SANRIZZ
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800110145530 (06/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: SANRIZZ CONFECÇÕES LTDA Procurador: LUCILA LUPO Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2351, de 26/01/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160062934 (30/03/2016) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Requerente: Sanrizz Confecções Ltda EPP. Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; RESOLUÇÃO Nº 21/2013 - Art. 2º O pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na LPI, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, INSTRUÍDO COM OS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA JUSTA CAUSA e acompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente e dos demais documentos legalmente exigíveis. Parágrafo único. O pedido de devolução de prazo de que trata o caput DEVERÁ SER APRESENTADO AO INPI NA VIGÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NA LPI PARA A PRÁTICA DO AT
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160062949 (30/03/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: Sanrizz Confecções Ltda EPP. Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SANRIZZ CONFECÇÕES LTDA
- 01.145.857/0001-62
- Procurador ou escritório
- LUPO & FILHOS ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 8 de abril de 1998
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2363PetiçãoEsta publicação19/04/2016
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2363PetiçãoEsta publicação19/04/2016
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2363PetiçãoEsta publicação19/04/2016
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.