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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

CAPAS E CAPOTAS JACARÉ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2363, 19 de abril de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CAPAS E CAPOTAS JACARÉ
Processo INPI
819372528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140053907 (27/03/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BEZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
AUTO CAPAS ABRIGO JACARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
51.974.996/0002-58
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de agosto de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2383Caducidade06/09/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2363CaducidadeEsta publicação19/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1942Registro25/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1553Sobrestamento10/10/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1432Oposição02/06/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CAPAS E CAPOTAS JACARÉ, Caducidade na RPI nº 2363 | TrademarkIQ