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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

SODAFORT 99

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

SODAFORT 99
Processo INPI
819342203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140069151 (01/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: QUIMITOL INDUSTRIA E COMERCIO PRODUTOS QUIMICOS LTDA Procurador: Edenilson Marcos da Silva

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Sobre a marca

Titular
QUIMITOL IND.E COM.PRODUTOS QUIMICOS LTDA
79.207.957/0001-63
Data de depósito
12 de junho de 1996
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2745Renovação15/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2363RenovaçãoEsta publicação19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1750Registro20/07/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1726Recurso provido03/02/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1650Recurso20/08/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1622Indeferimento05/02/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1400Publicação30/09/1997

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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