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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

SEM NOME

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SEM NOME
Processo INPI
818459786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120136450 (17/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LECAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME Procurador: EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM

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Sobre a marca

Titular
CB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI
09.508.830/0001-07
Data de depósito
26 de abril de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2363PetiçãoEsta publicação19/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1985Renovação20/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1520Transferência22/02/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1482Transferência01/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1393Registro12/08/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1372Retribuição decenal18/03/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1350Deferimento15/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1322Despacho02/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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