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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

CHICAGO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHICAGO
Processo INPI
817138293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140072998 (04/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FRIGORÍFICO COFRIL LTDA Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
FRIGORÍFICO COFRIL LTDA
28.485.498/0001-49
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2363RenovaçãoEsta publicação19/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1891Renovação03/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1891Despacho anulado03/04/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1884Exigência13/02/2007

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1815Transferência18/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1257Registro03/01/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1228Retribuição decenal14/06/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1209Deferimento01/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.