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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

H S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

H S
Processo INPI
811247279
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140006885 (10/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A. Procurador: Filipe da Cunha Leonardos Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2362 em 12/04/2016.

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Sobre a marca

Titular
H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
33.388.943/0001-92
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
27 de julho de 1983

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2363PetiçãoEsta publicação19/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2362Caducidade12/04/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2344Despacho anulado08/12/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2343Caducidade01/12/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2317Caducidade02/06/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2317Caducidade02/06/2015

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1230Renovação28/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 737Registro04/12/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 726Retribuição decenal18/09/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

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