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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

E JOHNSTON

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

E JOHNSTON
Processo INPI
811128091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140032865 (14/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BRASIL WARRANT ADMINISTRAÇÃO DE BENS E EMPRESAS S/A Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

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Sobre a marca

Titular
BRASIL WARRANT ADMINISTRACAO DE BENS E EMPRESAS S.A.
33.744.277/0001-88
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
4 de abril de 1983

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363RenovaçãoEsta publicação19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2095Transferência01/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2085Transferência21/12/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1871Renovação14/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1232Renovação12/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 769Transferência16/07/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 748Transferência20/02/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 737Transferência04/12/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 719Registro31/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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