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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

COLL-O-CRIMP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COLL-O-CRIMP
Processo INPI
6358454
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130096635 (27/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EATON AEROQUIP INC Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DANFOSS POWER SOLUTIONS II, LLC
Data de depósito
26 de outubro de 1973

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2691Despacho anulado02/08/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2363PetiçãoEsta publicação19/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1949Renovação13/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1343Renovação27/08/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 880Renovação01/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 875Transferência28/07/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.