PRODUTOS IGARASSÚ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 200042203
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800140119388 (02/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: ENGARRAFADORA IGARASSU LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800130258289, protocolada em 16/12/2013.
Sobre a marca
- Titular
- ENGARRAFADORA IGARASSU LTDA
- 02.560.074/0001-08
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de agosto de 1999
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2363PetiçãoEsta publicação19/04/2016
Ato de prejudicar petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.