Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
dayTrendy LIBERDADE DE ESTILO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Rodrigues e Santos Comércio de Roupas e Acessórios LTDA - ME
- 18.172.159/0001-59
- Procurador ou escritório
- LEAL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2362DeferimentoEsta publicação12/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)