Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
CENTRAL CITY MUSIC BAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROGERIO RIBEIRO JACINTO
- 10.173.085/0001-63
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2362DeferimentoEsta publicação12/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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