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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

REDE DE FESTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REDE DE FESTA
Processo INPI
906685540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REDE DE FESTA FRANCHISING EIRELI
31.407.440/0001-91
Procurador ou escritório
Resolva Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2742Registro25/07/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2365Registro03/05/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2362DeferimentoEsta publicação12/04/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2239Publicação03/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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