Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
NOAC ODONTOLOGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- B AMANCIO & COSTA ODONTOLOGIA LTDA
- 10.904.488/0001-35
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2362DeferimentoEsta publicação12/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)