Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
LOJÃO DO QUEIMA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Sinal publicado
LOJÃO DO QUEIMA
- Processo INPI
- 906578043
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903829380 (LOJÃO QUEIMA TOTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- U. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2362IndeferimentoEsta publicação12/04/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)