ESQUENTA!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- GML LICENCIAMENTOS LTDA.
- 04.226.681/0001-61
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 1 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2362ExigênciaEsta publicação12/04/2016
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)