RP RAMOS PINTO ADRIANO RESERVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COM O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA COM A EXCLUSÃO DO TERMO CORRESPONDENTE À INDICAÇÃO GEOGRÁFICA DO CONJUNTO REIVINDICADO. VALE RESSALTAR QUE, A EXCLUSÃO DO TERMO NÃO DEVE ALTERAR AS CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO SIGNO ORIGINALMENTE REQUERIDO.EM TEMPO, APRESENTE A DEVIDA AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DO NOME CIVIL - ADRIANO RAMOS PINTO.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO RAMOS PINTO-VINHOS, S.A.
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
- RPI nº 2362ExigênciaEsta publicação12/04/2016
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)