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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

SUPER FRANGO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER FRANGO
Processo INPI
906240336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente já possui marca idêntica nº do processo 906230802 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A.
03.387.396/0001-60
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
15 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2362IndeferimentoEsta publicação12/04/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2344Sobrestamento08/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPER FRANGO, Indeferimento na RPI nº 2362 | TrademarkIQ