Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
ALOP AROMAS DA NATUREZA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALOP COMERCIO VAREJISTA DE PRODS DE PERFUMARIA LTDA EPP
- 13.662.131/0001-86
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2362RegistroEsta publicação12/04/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.