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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

Nutryclin Alimentos

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Nutryclin Alimentos
Processo INPI
905182065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904033813 (NUTRICLIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JOSE FRANCISCO GOMES CAETANO ME
10.831.198/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2362IndeferimentoEsta publicação12/04/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2317Sobrestamento02/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Nutryclin Alimentos, Indeferimento na RPI nº 2362 | TrademarkIQ