Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEI DA MODA INDÚSTRI E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
- 07.400.006/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2362DeferimentoEsta publicação12/04/2016
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.