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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

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Processo INPI
903668041
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LEI DA MODA INDÚSTRI E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
07.400.006/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2368Registro24/05/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2362DeferimentoEsta publicação12/04/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.