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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

NEOBRAND

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

NEOBRAND
Processo INPI
903336928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820456292 (NOBRAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NEOBRAND INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.
04.016.576/0001-06
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
31 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2456Recurso provido30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2376Recurso19/07/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2362IndeferimentoEsta publicação12/04/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2138Oposição27/12/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NEOBRAND, Indeferimento na RPI nº 2362 | TrademarkIQ