EUROLINGUAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903330890
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz "Eurolínguas Centro de Idioma", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº 828822735, 901737488, 901809012, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE HAMANN RIBEIRO
- 12.285.851/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2362IndeferimentoEsta publicação12/04/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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