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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

BRAVO BEEF

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

BRAVO BEEF
Processo INPI
900547669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160043462 (04/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BRAVO BEEF S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA NÃO SE TRATAR DE ERRO DE PUBLICAÇÃO. QUESTIONAMENTOS DE TAL NATUREZA DEVERÃO SER ENCAMINHADOS ATRAVÉS DO FALE CONOSCO.

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Sobre a marca

Titular
BRAVO BEEF S.A.
09.160.157/0001-59
Data de depósito
11 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2652Extinção03/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2362RetificaçãoEsta publicação12/04/2016

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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