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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

AVALENE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
840611170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AVANPLAS POLÍMEROS DA AMAZÔNIA LTDA.
23.026.776/0001-86
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2865Renovação02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2366Registro10/05/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2362DeferimentoEsta publicação12/04/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2253Publicação11/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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