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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

MEGA BLOKS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca MEGA BLOKS
Processo INPI
840159773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MEGA BRANDS INC.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
13 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2368Registro24/05/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2362DeferimentoEsta publicação12/04/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2309Sobrestamento07/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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