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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

SUPER-MAX BOLA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
840126344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150123516 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Super-Marx IPR Holdings AG Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
SUPER-MAX IPR HOLDINGS AG
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2373Registro28/06/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2362Recurso providoEsta publicação12/04/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2324Recurso21/07/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2309Indeferimento07/04/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.