Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
SUPER-MAX BOLA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150123516 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Super-Marx IPR Holdings AG Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- SUPER-MAX IPR HOLDINGS AG
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2362Recurso providoEsta publicação12/04/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.