Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
TEMPUR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2362DeferimentoEsta publicação12/04/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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