Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
DURION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BUILDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- 10.654.100/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2362DeferimentoEsta publicação12/04/2016
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.