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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

METALBASA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca METALBASA
Processo INPI
829919090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 16110005725 (20/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: METASA S/A INDUSTRIA METALURGICA Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
METALBASA METALURGICA DA BAHIA SA
15.984.826/0001-00
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
15 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2362DespachoEsta publicação12/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2156Nulidade02/05/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2111Registro21/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2016Oposição25/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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METALBASA, Despacho na RPI nº 2362 | TrademarkIQ