TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

GRANATTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

GRANATTO
Processo INPI
829385789
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120139505 (22/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RIO CLARO INDUSTRIAL LTDA - EPP Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RIO CLARO INDUSTRIAL LTDA - EPP
01.009.640/0001-25
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
7 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2362PetiçãoEsta publicação12/04/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2078Nulidade03/11/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1937Publicação19/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
GRANATTO, Petição na RPI nº 2362 | TrademarkIQ