Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
ULTRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
PUBLICADO NA RPI 2358 DE 15/03/2016, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.
- 61.602.199/0001-12
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 20 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2362DeferimentoEsta publicação12/04/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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