PORTOSEG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818931612 (PORTO SEGURO ASSISTÊNCIA), Processo 824292553 (PORTO SEGURO SEGUROS OBRIGATÓRIOS PORTO SEGURO SEGUROS), Processo 824292570 (PORTO SEGURO SERVIÇOS PORTO SEGURO SEGUROS), Processo 608669245 (PORTO SEGURO), Processo 818931620 (PORTO SEGURO), Processo 816219311 (PORTO SEGURO), Processo 818169397 (FUNDO DE INVESTIMENTOS PORTO SEGURO), Processo 818931752 (PORTO SEGURO) e Processo 824294947 (PORTO SEGURO SEGUROS PGBL PORTO SEGURO SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PORTOSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
- 31.603.988/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2362IndeferimentoEsta publicação12/04/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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