Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
PURO MEL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 17080001884 (01/12/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: PURO MEL IND'SUTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: ANSELMO CARDOSO
Sobre a marca
- Titular
- PURO MEL IND'SUTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 02.792.552/0001-05
- Procurador ou escritório
- LEAO ADENACON PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 18 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2362Recurso providoEsta publicação12/04/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.