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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

FARINHA DE MANDIOCA MIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FARINHA DE MANDIOCA MIL
Processo INPI
823128458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130119595 (25/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Cessionário: BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
17.400.116/0001-10
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
1 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362PetiçãoEsta publicação12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1858Registro15/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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