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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

GRÁFICA TAMBOSI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca GRÁFICA TAMBOSI
Processo INPI
821801180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140016556 (23/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TAMBOSI INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
TAMBOSI INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA
82.766.619/0001-76
Procurador ou escritório
DMARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES SC LTDA
Data de depósito
29 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2832Extinção15/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362RenovaçãoEsta publicação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2335Retificação06/10/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 1758Registro14/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1736Deferimento13/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GRÁFICA TAMBOSI, Renovação na RPI nº 2362 | TrademarkIQ