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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

GRACIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca GRACIL
Processo INPI
821414968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130218378 (28/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GRACIL GRAFITE INDUSTRIAL LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
GRACIL GRAFITE INDUSTRIALLTDA
43.157.619/0001-17
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2733Renovação23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2362RenovaçãoEsta publicação12/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1712Registro28/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1690Deferimento27/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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