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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

TRUSS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

TRUSS
Processo INPI
820796000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18010048522 (26/11/2001) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: ROMARIA EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA Detalhes do despacho:Por perda do objeto, tendo em vista a extinção do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
C.A.G. CONFECÇÕES LTDA. - EPP
05.037.138/0001-89
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
23 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2362PetiçãoEsta publicação12/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1855Nulidade25/07/2006

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1844Transferência09/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1636Nulidade14/05/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1586Registro29/05/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1560Deferimento28/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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