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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

PAPELCRAFT

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

PAPELCRAFT
Processo INPI
820128074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850150253246 (09/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PALENQUE POSTERS E MOLDURAS EIRELI - ME Procurador: Monica Moraes Gonçalves Detalhes do despacho:FICA ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2357 EM 08/03/2016, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
ESTAMPA FRANCHISING LTDA. ME
22.106.109/0001-40
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Despacho anuladoEsta publicação12/04/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2357Exigência08/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2315Renovação19/05/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1650Registro20/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1624Recurso provido19/02/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1502Recurso19/10/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1485Indeferimento22/06/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.