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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

DUAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DUAN
Processo INPI
816904219
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130024162 (13/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DUAN INTERNACIONAL DO BRASIL IND. E COM. EXP. E IMP. DE PRODUTOS NA ÁREA DA SAÚDE LTDA. EPP Procurador: JOSÉ EDUARDO VICENTE Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
DUAN INTERNACIONAL DO BRASIL IND. E COM. EXP. E IMP. DE PRODUTOS NA ÁREA DA SAÚDE LTDA. EPP
56.198.807/0001-35
Procurador ou escritório
Albanez Bastos Vicente
Data de depósito
14 de outubro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362PetiçãoEsta publicação12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1878Renovação02/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1234Registro26/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1212Retribuição decenal22/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1187Deferimento31/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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