CENTRINEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000412 (30/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:PROCEDIDA À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA PRESENTE MARCA, PARA O ARREMATANTE DELCIO FERREIRA GERVASIO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - PROCESSO; 0140400-16.2001.5.01.0054 - RTORD - OFÍCIO Nº 0225/2015 - PROCESSO INPI Nº 52400.047020/2012-87 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 258982
Sobre a marca
- Titular
- D. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 1988
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2362JudicialEsta publicação12/04/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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