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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

COPACABANA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2362, 12 de abril de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2431840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 810110401771 (03/03/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KÖLLA HAMBURG OVERSEAS IMPORT GMBH & CO. KG Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
UNIPE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
02.901.843/0001-94
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de dezembro de 1960

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2374Caducidade05/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2362CaducidadeEsta publicação12/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2342Exigência24/11/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2111Caducidade21/06/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 2109Renovação07/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2027Renovação10/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1593Exigência17/07/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1558Transferência14/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1558Despacho anulado14/11/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1355Arquivamento19/11/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1317Transferência27/02/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  14. RPI nº 1048Renovação02/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 996Transferência21/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.