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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016

Processo nº 910790965

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2361, 5 de abril de 2016MistaPedido considerado inexistenteClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
910790965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2366Arquivamento10/05/2016

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2361ExigênciaEsta publicação05/04/2016

    Exigência de pagamento