Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016
POINT DO CHOCOLATE PAIXÃO QUE SE PROVA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2361, 5 de abril de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o elemento nominativo com inclusão de termos omitidos, tendo em vista a imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- POINT DO CHOCOLATE LANCHONETE LTDA ME
- 18.239.993/0001-14
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2361IndeferimentoEsta publicação05/04/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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