VITAL BRAZIL EDITORA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906677319
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823351319 (ESCOLA TECNICA VITAL BRASIL.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 905292316, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A
- 30.064.034/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2361IndeferimentoEsta publicação05/04/2016
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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