Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016
elasa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.S. - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. ME
- 04.759.447/0001-08
- Procurador ou escritório
- João Henrique Toledo Corrêa
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2361DeferimentoEsta publicação05/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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