DIÁRIO DO CENTRO SUL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904676986 (REDE CENTRO-SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 906305675, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140096412 (23/05/2014) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: REDE GRANDE SÃO PAULO DE COMUNICAÇÃO S/A Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA JURITI LTDA
- 80.192.081/0001-08
- Procurador ou escritório
- Frankmar Franquias e Marcas
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2361IndeferimentoEsta publicação05/04/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2361Petição05/04/2016
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar