Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016
Clínica Cosso
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem digital apresentada: de ?CLINICA COSSO? para ?Clínica Cosso?.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA COSSO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA EPP
- 05.256.494/0001-93
- Procurador ou escritório
- ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2361DeferimentoEsta publicação05/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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