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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016

RESPLENDOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2361, 5 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca RESPLENDOR
Processo INPI
906642388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESPLENDOR ALIMENTOS LTDA.
00.282.717/0001-73
Data de depósito
16 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2368Registro24/05/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2361DeferimentoEsta publicação05/04/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2238Publicação26/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RESPLENDOR, Deferimento na RPI nº 2361 | TrademarkIQ