Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016
UMBABARAUMA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JULIO CESAR MARTINS GALEMBECK - ME
- 10.979.605/0001-20
- Procurador ou escritório
- Carvalho de Andrade
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2361ArquivamentoEsta publicação05/04/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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