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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016

Anauá Essências da Amazônia

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2361, 5 de abril de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Anauá Essências da Amazônia
Processo INPI
903321971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829128123 (ANAUÁ) e Processo 829128107 (ANAUÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
S. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
F. L. (pessoa física)
Data de depósito
25 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2361IndeferimentoEsta publicação05/04/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2138Oposição27/12/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2098Publicação22/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Anauá Essências da Amazônia, Indeferimento na RPI nº 2361 | TrademarkIQ